A partir do dia 01 de julho de 2021, entrará em vigor a 1ª Fase da RDC 332/19 sobre os requisitos para uso da Gordura Trans Industrial em alimentos, onde a quantidade de gorduras trans industriais nos óleos refinados não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total.
Faz parte do nosso propósito ser parte da transformação do mercado de alimentos e bebidas. E sabemos da importância de levar informações pertinentes e de qualidade para a indústria para auxiliar na tomada de decisões e na adequação às legislações vigentes.
Por isso, compartilhamos o arquivo de Perguntas e Respostas da ANVISA para que você consiga sanar possíveis dúvidas em relação a esse tema. Conte com a MasterSense como empresa parceira na adequação de seus produtos para atender a nova legislação de gorduras trans.