Nova Rotulagem Nutricional

 

Bate-papo #EntreMasters: MasterSense convida especialistas para debate sobre as diretrizes da nova rotulagem nutricional aprovada pela Anvisa

Recentemente, a ANVISA publicou a norma RDC nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e a Instrução Normativa – IN nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

A medida vem para melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais que estão nos rótulos, proporcionando aos consumidores escolhas alimentares mais conscientes. 

A Nova Rotulagem traz algumas alterações na tabela nutricional e nas alegações nutricionais, além da inclusão da Rotulagem Nutricional Frontal, a grande novidade no setor alimentício, que consiste em um símbolo em formato de lupa na parte superior da frente do produto para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Andréa Valença, Engenheira de Alimentos e Gerente Sênior de Assuntos Regulatórios da IFF, Ana Lídia, Especialista em Processos Regulatórios e Consultora na Allegis, e Aline Assis, Engenheira de Alimentos, Consultora em Assuntos Regulatórios e responsável pelo canal @rotulagem no Instagram. 

Pensando nas mudanças que a indústria alimentícia enfrentará nos próximos anos, a MasterSense entende a importância de fomentar essa temática com clientes e parceiros. Sendo assim, realizamos o bate-papo #EntreMasters em que Simone Yamati, Coordenadora de Inovação da MasterSense, entrevistou três especialistas do ramo:

Confira a seguir alguns trechos da entrevista!

Principais mudanças na tabela nutricional

Aline Assis relata que com as determinações da nova regulamentação, o rótulo deve apresentar a porção total, a quantidade de porções contidas na embalagem e o valor energético de todos os nutrientes por 100g ou 100ml, conforme as especificidades de cada produto. Além disso, será obrigatório informar a quantidade de açúcar totais e, também, açúcares adicionados.

“Agora, as indústrias podem trabalhar com os modelos: horizontal, vertical, linear e agregado, seguindo os novos padrões de fonte, espessuras das linhas e os tamanhos de cada tabela. Além disso, as tabelas obrigatoriamente precisarão ter um fundo branco e todas as linhas escritas precisam estar em preto, independente da cor da embalagem”, explica a engenheira sobre as mudanças na formatação e estruturação da tabela nutricional.

Principais mudanças em relação à utilização de claims

Ana Lídia comenta que houve mudança na alegação de rico/fonte de proteínas, pois anteriormente na RDC 360, tínhamos o valor diário de referência de 75g. Nesta nova publicação passou para 50g. Ou seja, 10% do valor diário que antes era 75, agora é 50, então a alegação  “fonte” de proteínas passou de 6g na anterior para 5g nessa nova norma. Se um produto contém 5g de proteína/porção, consideramos uma informação nutricional complementar. E o “rico” passou de 12 gramas para 10 gramas.

Com relação às alegações sobre lactose, Ana Lídia menciona que atualmente um produto que é produzido e classificado como ‘baixo teor de lactose’ deve ser automaticamente enquadrado em Alimentos para Fins Especiais. “Agora a Anvisa entendeu que houve uma restrição desses alimentos para uma gama enorme de consumidores, por isso, será possível utilizar a alegação nutricional de ‘não contém lactose’ sem obrigatoriamente ter que enquadrar o produto em Alimentos para Fins Especiais”, ressalta a consultora.

Presença de selos e as alegações nutricionais na mesma embalagem

Aline explica que será possível e ainda exemplifica para o #EntreMasters. “Eles podem coexistir caso sigam algumas regras. Não se pode fazer uma alegação nutricional que seja sobre o mesmo nutriente apontado na Rotulagem Nutricional Frontal. Por exemplo: não é possível afirmar que o produto é ‘reduzido em gorduras totais’ ao mesmo tempo em que descrevo que o meu produto é alto em gorduras saturadas. Eu não posso dizer que o meu produto é reduzido em açúcar e ao mesmo tempo em que ele é alto em açúcares adicionados. Então não pode ser referente ao mesmo nutriente”.

No entanto, a especialista faz a ressalva de que uma alegação sobre proteína pode ser realizada em um produto com selos de ´alto em açúcares adicionados, em gorduras saturadas e em sódio`, desde que seja mais discreta do que a lupa.

Vigência das novas diretrizes

Para uma norma entrar em vigor integralmente, é preciso aguardar a conclusão das três fases do processo: a aprovação, a publicação e o tempo de vigência. No dia 07 de outubro de 2020, a ANVISA aprovou com unanimidade a Nova Rotulagem Nutricional encerrando a primeira fase. Já no dia 09 de outubro ainda deste ano, a segunda fase foi considerada completa a partir da publicação das normas, que entram em vigor após 24 meses.

Andrea reforça que o período de dois anos entre a data de publicação e o início da vigência é um conceito já conhecido no sistema jurídico como vacatio legis, no qual as legislações anteriores continuam vigentes.

“Devemos considerar a nova lei revogada a partir do dia 09 de outubro de 2022, ou seja: os produtos fabricados a partir dessa data deverão entrar no mercado já adequados com a Nova Rotulagem Nutricional. E os produtos que já são comercializados terão um ano a mais de prazo, logo podemos contar um total de três anos para adequação. E é importante ressaltar também que os produtos fabricados até esse prazo podem continuar sendo comercializados até o prazo final de validade”, explica Andréa.

Rotulagem Nutricional Frontal em outros países

Andrea comenta que atualmente temos mais de 40 países que possuem modelos de Rotulagem Nutricional Frontal bem diferenciados entre eles. O Brasil é o sexto país da América Latina a aprovar, ficando atrás do Equador, Chile, Peru, Uruguai e México. “Vale destacar o caso do Chile, em que houve um aumento significativo do uso de edulcorantes nos alimentos em substituição ao açúcar, que é um tema que está no radar da Anvisa. A agência pretende fazer um trabalho de monitoramento para poder verificar se terá um aumento do consumo de edulcorantes aqui no Brasil”.

A especialista reforça que essa preocupação da Anvisa não é uma questão de segurança, pois os edulcorantes são aditivos alimentares aprovados e seguros avaliados pelo CODEX e pelo JECFA, sendo mais uma preocupação do aumento do consumo de edulcorantes no Brasil, que poderia superar uma Ingestão Diária Aceitável.

Adequação das indústrias 

Para Ana, mensurar o impacto da norma em relação ao portfólio da empresa e avaliar o nicho de mercado em que os produtos estão inseridos são os principais fatores a serem levantados, antes mesmo de qualquer tomada de decisão. 

“Depois das avaliações iniciais, é preciso montar um cronograma para saber qual é o prazo mínimo de alteração das embalagens e, inclusive, reestruturar os processos com fornecedores e clientes. Uma ideia é determinar qual é o produto de maior faturamento da empresa e escalá-lo como prioridade dessa mudança”, reforça Ana.

Além disso, Andréa complementa que os fornecedores de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes, também são obrigados a se adequar a Nova Rotulagem. Eles terão um prazo de adequação de dois anos para fornecerem as informações para seus clientes. 

“Chamo atenção aqui também à novidade, que é a inclusão do açúcar adicionado. Esses fornecedores, também precisam repensar suas formulações, avaliar o conceito de açúcar adicionado para atualizar as informações nutricionais e encaminhar para os clientes em um prazo de dois anos.”, explica Andréa.

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Clique aqui e confira a entrevista completa!

A MasterSense está à disposição de seus clientes para apoiá-los com conhecimento e soluções para atender a Nova Rotulagem Nutricional. Com uma equipe comprometida, engajada e apaixonada pelo negócio, buscamos oferecer um atendimento de excelência e com as melhores tecnologias de renomados parceiros – Agropalma, FrieslandCampina, IFF, PureCircle e Rousselot – para o mercado de alimentos e bebidas.

 

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